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Tramitação acelerada do PL das 'Fake News' poderá cercear a liberdade de expressão

Coalizão Direitos na Rede observa com preocupação processo legislativo pouco transparente no Senado para votação do PL 2630/2020, que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Rede
Tramitação acelerada do PL das 'Fake News' poderá cercear a liberdade de expressão

O combate ao fenômeno da desinformação (as popularmente chamadas “fake news”) tomou o debate público nacional nas últimas semanas. O PL 2630/2020, do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Rede, tramitou de forma acelerada e deve ser votado no Senado Federal no dia 02 de junho de 2020.
A iniciativa de atacar o problema da desinformação a partir de profundas mudanças no ecossistema da rede, no entanto, pode colocar em risco direitos fundamentais como a liberdade de expressão. Entidades da sociedade civil, entre elas a Coalizão Direitos na Rede, têm se manifestado contrárias à votação imediata do projeto e clamam por mais tempo e espaço para o aprimoramento da lei, de modo que o suposto remédio não cause mais problemas do que a doença.
A proposta traz mudanças significativas no regime de responsabilidade das aplicações de Internet, em especial nas plataformas de redes sociais, sobre os conteúdos gerados por terceiros. No atual ordenamento jurídico estabelecido pelo Marco Civil da Internet, cabe aos usuários responder pelas mensagens publicadas. Às plataformas cabe a responsabilidade pela retirada de conteúdo caso haja uma decisão judicial.

Entidades da sociedade civil, entre elas a Coalizão Direitos na Rede, têm se manifestado contrárias à votação imediata do projeto e clamam por mais tempo e espaço para o aprimoramento da lei, de modo que o suposto remédio não cause mais problemas do que a doença  

Pela proposta do “PL das Fake News” caberia aos provedores de aplicações a exclusão de contas classificadas como “inautênticas” pela disseminação de desinformação. Da mesma forma, a lei obriga as plataformas a derrubar redes de disseminação artificial a partir da análise do conteúdo produzido por terceiros. Nesse sentido, caberia às plataformas analisar esse conteúdo e, portanto, identificar tais casos, dando mais poder a entes privados sobre a opinião que pode ou não circular nas redes. O texto não traz sequer a previsão de denúncia ou contestação prévia, criando um possível regime de monitoramento e derrubada em massa.
O PL apresentado também tem problemas de definições, que careceriam de melhor elaboração. Exceções como erro jornalístico e conteúdo humorístico devem ser previstas e garantidas numa complexa legislação sobre o tema.
Da mesma maneira, quando a legislação se refere ao combate à disseminação de desinformação por robôs, é preciso atentar para uma série de usos legítimos de contas automatizadas, amplamente utilizadas pelo mercado (como os chatbots, empregados por empresas) ou por entidades dedicadas à transparência e fiscalização dos gastos públicos. Entende-se que é necessário deixar claro ao usuário quando uma conta é operada por uma máquina, mas a vedação por uma definição imprecisa pode levar à exclusão de contas de forma deliberada, a fim de se cumprir uma legislação mal elaborada.
O texto tem ainda lacunas no estabelecimento do devido processo legal para quando um conteúdo é rotulado como notícia falsa. Além do direito à contestação prévia, em caso de erro de análise pelas plataformas ou por verificadores de fatos, é preciso prever reparação aos usuários.
O projeto de lei tem méritos principalmente por tentar dar uma resposta ao complexo problema colocado no tempo atual. Porém, diversas entidades têm se manifestado sobre os riscos que uma aprovação açodada pode trazer.
A Coalizão Direitos na Rede, formada por 39 organizações de pesquisa e defesa de direitos digitais, da liberdade de expressão e dos direitos do consumidor, tem se dedicado à análise do projeto desde a sua proposição e já apresentou contribuições aos parlamentares no sentido de aprimorar a lei e mitigar problemas identificados na proposta original.
Ocorre que a tramitação acelerada, com votação prevista para terça (2/6), num cenário em que o relator do PL, senador Angelo Coronel (PSD-BA), foi designado apenas no dia primeiro de junho e ainda não tornou público seu relatório, compromete todos os esforços realizados para a melhoria do projeto. Ao mesmo tempo, os autores do PL original já colocaram para circular, extraoficialmente, outra versão do PL, que tampouco se sabe se será incorporada pelo relator. O resultado tem muitas chances de ser a aprovação de um texto com riscos à liberdade de expressão e pouco eficiente no combate à desinformação.
A exemplo do Marco Civil da Internet, que contou com a contribuição de amplos setores na elaboração e tramitação, a Coalizão Direitos na Rede apela para que haja sensibilidade do Parlamento, a fim de abrir espaços de real diálogo com a sociedade e com todos os setores que serão atingidos por esta lei. O remédio para combater a desinformação deve ser administrado de forma precisa e cuidadosa, para não causar um mal maior à liberdade de expressão.
Nota Técnica da Coalizão Direitos na Rede sobre problemas centrais do PL 2630/2020:
http://direitosnarede.org.br/2020/05/29/combater-desinformacao-assegurando-liberdade-deexpressao-e-privacidade.html
Combate à desinformação requer proteção à liberdade de expressão e amplo debate com a sociedade:
http://direitosnarede.org.br/2020/05/15/combate-a-desinformacao-requer-protecao-a-liberdade-deexpressao-e-amplo-debate-com-a-sociedade.html

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