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O adiamento da LGPD do ponto de vista Jurídico

A prorrogação da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados foi aprovada pelo Senado para 1° de janeiro de 2021
O adiamento da LGPD do ponto de vista Jurídico

O Senado votou no dia 3 de abril, a prorrogação da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados para 1° de janeiro de 2021, com a possibilidade de aplicação de sanções administrativas para 1° de agosto do próximo ano. Agora, o projeto vai para apreciação da Câmara.
Para Luis Fernando Prado, sócio e head da equipe de Direito Digital e Proteção de Dados da Daniel Advogados, o adiamento tem prós e contras, mas, considerando o atual cenário, era inevitável e acertado.  As empresas, com razão, estão com outros focos no momento. No entanto, há de se lembrar que, para o setor privado, proteção de dados é um assunto de mercado e não apenas regulatório. “Na prática, já presenciamos negócios deixando de ser fechados por ausência de garantias de proteção de dados. Além disso, há estudos indicando que o investimento em proteção de dados traz um alto retorno às empresas, especialmente por lhes garantir importante diferencial competitivo”, afirma.

As empresas, com razão, estão com outros focos no momento. No entanto, como costumo dizer, há de se lembrar que, para o setor privado, proteção de dados é um assunto de mercado – e não apenas regulatório 

Caso a Câmara mantenha o adiamento proposto pelo Senado, é importante destacar que a Lei entrará em vigor em 1°/1/2021, sendo que, a partir dessa data, consumidores e empregados já poderão fazer valer seus direitos perante o judiciário. “A postergação para agosto de 2021 atinge apenas as sanções administrativas, aquelas que poderão ser aplicadas pela futura Autoridade Nacional de Proteção de Dados”, lembra o especialista.
Outro ponto fundamental para o governo é priorizar a instituição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, que já deveria existir há muito tempo. A LGPD desacompanhada da ANPD traz uma insegurança grande, tanto para titulares de dados quanto para empresas, especialmente por ser uma lei nova e recheada de conceitos ainda pouco interpretados. “O cenário da proteção de dados no Brasil fica bastante incompleto sem a atuação da ANPD e, por esse motivo, tal órgão é extremamente esperado por todos aqueles que atuam com o tema”, finaliza Prado.

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