O Senado votou no dia 3 de abril, a prorrogação da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados para 1° de janeiro de 2021, com a possibilidade de aplicação de sanções administrativas para 1° de agosto do próximo ano. Agora, o projeto vai para apreciação da Câmara.
Para Luis Fernando Prado, sócio e head da equipe de Direito Digital e Proteção de Dados da Daniel Advogados, o adiamento tem prós e contras, mas, considerando o atual cenário, era inevitável e acertado. As empresas, com razão, estão com outros focos no momento. No entanto, há de se lembrar que, para o setor privado, proteção de dados é um assunto de mercado e não apenas regulatório. “Na prática, já presenciamos negócios deixando de ser fechados por ausência de garantias de proteção de dados. Além disso, há estudos indicando que o investimento em proteção de dados traz um alto retorno às empresas, especialmente por lhes garantir importante diferencial competitivo”, afirma.
Caso a Câmara mantenha o adiamento proposto pelo Senado, é importante destacar que a Lei entrará em vigor em 1°/1/2021, sendo que, a partir dessa data, consumidores e empregados já poderão fazer valer seus direitos perante o judiciário. “A postergação para agosto de 2021 atinge apenas as sanções administrativas, aquelas que poderão ser aplicadas pela futura Autoridade Nacional de Proteção de Dados”, lembra o especialista.
Outro ponto fundamental para o governo é priorizar a instituição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, que já deveria existir há muito tempo. A LGPD desacompanhada da ANPD traz uma insegurança grande, tanto para titulares de dados quanto para empresas, especialmente por ser uma lei nova e recheada de conceitos ainda pouco interpretados. “O cenário da proteção de dados no Brasil fica bastante incompleto sem a atuação da ANPD e, por esse motivo, tal órgão é extremamente esperado por todos aqueles que atuam com o tema”, finaliza Prado.
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