Diante da entrada em tramitação em regime terminativo no Senado Federal do PLS 317/17, que pretende regulamentar o exercício das profissões de Analista de Sistemas, Desenvolvedor, Engenheiro de Sistemas, Analista de Redes, Administrador de Banco de Dados, Suporte e profissões correlatas, criando restrições ao exercício da profissão, a Federação Assespro vem a público manifestar que:
– num texto que possui apenas quatro parágrafos, a única justificativa dada para o projeto é “privilegiar o profissional da área” (sendo que um parágrafo convoca os pares do proponente do projeto a aprová-lo
De outra parte, inúmeros projetos semelhantes foram arquivados no Congresso Nacional nos últimos 30 anos, porque:
– a obtenção de um diploma em curso superior da área, em constante evolução, não garante a perenidade da qualidade de nenhum profissional;
– o setor sofre sistematicamente de recursos humanos capacitados, e será ainda mais prejudicado com limitações no exercício das profissões, conforme proposto;
– as atividades do setor de Tecnologia da Informação evoluem em velocidade superior a capacidade de evoluirmos com a legislação, o que engessaria o setor no país (e levaria a migração dos empregos para o exterior) – hoje existem dezenas de profissões no Setor que não existiam há apenas dez anos;
– a própria Sociedade Brasileira de Computação, que congrega professores que formam os profissionais de TI no país, vem se manifestando contraria a legislação deste tipo há décadas;
– o uso crescente da TI tem atraído profissionais de outras áreas, como médicos, educadores, engenheiros e advogados, tanto como profissionais quanto como empreendedores, auxiliando em aplicar a TI em suas áreas específicas de conhecimento e desenvolvendo projetos multidisciplinares;
– nenhum país neste planeta possui legislação deste teor;
Por estas razões, recomendamos que a Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal rejeite este PLS na íntegra, e reiteramos que, naquelas situações nas quais é preciso garantir a qualificação dos profissionais de TI, já existem mecanismos de certificação implementados, sobre os quais a justificativa que acompanha o próprio PLS não apresenta qualquer objeção.
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