As obrigações referentes à fase 1 do Grupo 3 do e-Social, que foram iniciadas em janeiro deste ano, terão prazo para entrega até o próximo dia 9 de abril. O cronograma do e-Social, para as empresas do grupo 3, começou em 10 de janeiro, quando passaram a ser incluídos todos os empregadores com exceção dos domésticos, empresas optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais pessoa física, além das entidades sem fins lucrativos. À época o governo calculava em 2,4 milhões o número de novas adesões para o envio de informações por meio do e-Social.
“O mais relevante é alertar a todos para o prazo. A fase 1 termina no dia 9 de abril. Por se tratar de um procedimento novo e obrigatório, é preciso, para a transmissão de dados ao e-Social, possuir um certificado digital em vigor”, adverte Maurício Balassiano, diretor de Certificação Digital da Serasa Experian. O não cumprimento das obrigações leva a multas previstas em lei.
O Grupo 3 está obrigado na fase 1 a enviar ao eSocial os seguintes eventos: S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público; S-1005 – Tabela de estabelecimentos, obras ou unidades de órgãos públicos; S-1010 – Tabela de rubricas; S-1020 – Tabela de lotações tributárias; S-1030 – Tabela de cargos/empregos públicos; S-1040 – Tabela de funções/cargos em comissão; S-1050 – Tabela de horários /turnos de trabalho; S-1070 – Tabela de processos administrativos / judiciais; S-1080 – Tabela de operadores portuários.
Serviço
www.experianplc.com
www.certificadodigital.com.br/
www.serasaexperian.com.br
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