Não é novidade que o Brasil está entre os países mais burocráticos do mundo e, também que as empresas cometem muitos erros de tributação em razão da complexidade e constantes mudanças na legislação. Mas que os erros de tributação, cometidos pelo vendedor, podem resultar em multas para quem compra as mercadorias, nem todos sabem. Diante deste cenário, a pesquisa divulgada pela Systax, empresa de inteligência fiscal e que organiza acervo com 18 milhões de regras tributárias, tem como objetivo levantar como o mercado tem enfrentado esse desafio.
A pesquisa apurou que 24% dos respondentes afirmam que não analisam os tributos sobre as compras que realizam, o que, em muitos casos, podem os colocá-los em risco fiscal. A ideia era entender se há alguma discussão ou mesmo definição junto aos fornecedores de uma compra realizada sobre os tributos a serem informados nos documentos fiscais. Nesse contexto, o cenário é que 45% afirmam definir junto de seus fornecedores os tributos incidentes.
Agora, sobre como é realizada a análise dos tributos incidentes sobre uma compra, a maior parte dos entrevistados responderam que isso é feito somente no momento em que recebem a NF-e. Para Fábio Rodrigues, diretor da Systax, “isso tem uma consequência negativa, pois se já houve a circulação de uma determinada mercadoria, o documento fiscal não pode ser mais cancelado”, explica. Ele comenta ainda que como uma tributação errada pode impactar, inclusive, na formação do custo do produto, o ideal é que esse processo seja realizado já na fase do pedido, mas isso é feito por apenas 21% das empresas respondentes.
Podemos dizer que a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) não é suficiente, mas é o ponto de partida para identificação da regra fiscal, tanto do IPI, quanto do ICMS, PIS e Cofins. Simplesmente 35% das organizações adotam a NCM do fornecedor e isso pode trazer consequências tributárias negativas. E como o Fisco entende que nesses casos há solidariedade, o adquirente pode ser responsabilizado pelo tributo recolhido a menor, inclusive com multas. A pesquisa aponta também que 70% das empresas tentam junto aos fornecedores corrigir a NCM, mas nem sempre obtêm sucesso nessa empreitada. Indo mais à fundo, 46% afirmaram que realizam a compra ainda assim, sem tomar outros cuidados.
Sobre a verificação da tributação nas NF-e, o ideal é que as empresas confiram a tributação constante das NF-e antes de receber sua mercadoria, uma vez que o documento fiscal não pode ser cancelado após a circulação da mercadoria. E nem sempre se torna viável a devolução de tal produto. No entanto, 29% das empresas que responderam essa pesquisa não adotam esse cuidado. E apenas 16% adotam a verificação em 100% dos casos.
Já em relação a erros em documentos fiscais, mais de 50% dos respondentes informaram que encontram problemas em pelo menos mais de 10% dos casos. 13% das empresas entrevistadas não acreditam que possam ser responsabilizadas por erros nas NF-e recebidas, já a maior parte das empresas, que alcançaram o percentual de 78%, acreditam, no entanto, que podem ser responsabilizadas pelos erros de seus fornecedores, o que demonstra a importância de revisar as notas fiscais recebidas.
Agora em relação a aproveitamento de créditos, 26% das organizações respondentes aproveitam créditos, seguindo a legislação aplicável a um produto e não ao documento fiscal. Esse procedimento, no entanto, deveria ser adotado apenas para PIS e COFINS. E como outros 65% responderam que não aproveitam crédito, também estão incorrendo em erro quanto às contribuições sociais.
“Ao conhecermos os resultados dessa pesquisa, um dos pontos que chamou nossa atenção é que 38% das empresas respondentes já tinham sido autuadas ou sofrido impactos negativos em decorrência a erros de seus fornecedores e pela falta de verificação entraram nessa fatia. O grande número de empresas que, de certa forma, não destinam forças para suas áreas fiscais e tributárias também nos impressiona”, finaliza Rodrigues.
Participaram 845 empresas, destas, a maior parte tem como principal atividade o comércio, o segmento é o mais impactado com possíveis erros de tributação, pois é comum seguirem informações, especialmente a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), adotada pela indústria.
Serviço
Acesse a pesquisa no http://www.systax.com.br/pesquisa-responsabilidade-do-adquirente/
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