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Congresso aprova lei de proteção de dados

PL aprovado pelo Senado em caráter de urgência nesta terça (10) traz mais segurança jurídica e proteção aos cidadãos e abre oportunidades para novos negócios no país, afirma camara-e.net
Congresso aprova lei de proteção de dados

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (10), em caráter de urgência, Projeto de Lei que define regras específicas de proteção à privacidade de dados pessoais coletados e gerados pelos meios digitais. O texto segue agora para sanção da Presidência da República.

Dados pessoais como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial, só podem ser usados com o consentimento do titular

“A nova lei de proteção de dados representa um necessário avanço e traz benefícios à sociedade e à economia do país”, afirma Leonardo Palhares, presidente da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net) e sócio do Almeida Advogados.

Para o grupo de instituições acadêmicas, empresas, entidades representativas e cidadãos que discutiu e apoiou o texto do PLC 53/2018, a lei traz segurança jurídica para cidadãos e agentes econômicos, pois é clara e equilibra a posição central do indivíduo com o dinamismo econômico do Brasil.

De acordo com a nova lei, dados pessoais como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial, só podem ser usados com o consentimento do titular. Isso quer dizer que eles não podem ser vendidos, divulgados ou repassados sem a autorização do usuário. Assim como os dados de menores de idade não podem ser mantidos nas bases de dados das empresas sem o consentimento dos pais. A lei também protege os dados relativos à saúde das pessoas, que só poderão ser usados para pesquisas.

Um ponto importante da lei é o que trata do vazamento de dados. As empresas são responsáveis pela segurança dos dados em suas bases ou nas de seus fornecedores e devem comunicar vazamentos imediatamente, sob pena de multa no valor de 2% do faturamento. A multa também vale para quem descumprir qualquer uma das regras.

A lei prevê, ainda, a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, autarquia cuja principal atribuição será fiscalizar o cumprimento da legislação e aplicar as sanções, e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, formado por 23 representantes titulares de diversos órgãos do governo e da sociedade civil e que será responsável pela disseminação do conhecimento sobre o tema, por meio de estudos, debate ou outras ações pertinentes.

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