Com o objetivo de trazer mais transparência nas suas relações com outras entidades, com empresas e agentes públicos, a ABES (Associação Brasileira de Software e Serviços) desenvolveu seu próprio Programa de Integridade, reformulando seu Código de Ética, que já trazia as boas práticas e agora está totalmente adequado às normas da Lei Anticorrupção 12.846/2013.
De acordo com o presidente da entidade, Francisco Camargo, a ABES é pioneira entre as associações do setor a desenvolver seu próprio Programa de Integridade, que traz ainda uma inovação importante em termos de transparência, o Guia de Políticas de Interação com Agentes Públicos.
O programa não só prepara a ABES para novos tempos no Brasil e no Mundo, mas também tem o objetivo de conscientizar e informar seus associados sobre a necessidade de desenvolverem programas de compliance e regras éticas contra a corrupção e a concorrência desleal.
Bastante abrangente, a Lei Anticorrupção permite a punição severa das empresas por atos de corrupção envolvendo funcionários públicos, brasileiros ou estrangeiros, assim como a punição de seus dirigentes, pessoas físicas.
Também transfere para o particular o dever de fiscalizar, impondo a adoção de um conjunto de medidas internas para prevenir ou minimizar os riscos de violação à lei. “Além de trazer mais transparência nas relações da entidade com seus colaboradores, fornecedores, associados e entes públicos, esses documentos mostram a integridade, ética e transparência da entidade. Todos os documentos poderão ser acessados no Portal da ABES”, afirma Francisco Camargo, presidente da ABES.
Compliance Officer
A entidade contou com a consultoria do escritório especializado Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados, que fez um mapeamento de processos, análise e entrevistas com todas as pessoas e empresas que atuam em nome da entidade, verificando possíveis pontos sensíveis e risco de exposição às leis, e montou a Matriz de Riscos da Entidade, necessária à adequação das normas internas.
Uma das recomendações foi a contratação de um Compliance Officer interno ou terceirizado. “Empresas, associações e fundações de qualquer tamanho e com qualquer organização jurídica podem ser enquadradas por atos ou omissões de colaboradores ou mesmo de terceiros”, explica a advogada Carolina Marzano, Compliance Officer da ABES e especialista em Propriedade Intelectual e Anticorrupção.
“Não só de anticorrupção vive o Compliance Officer. Com a nova norma europeia, GDPR (General Data Protection Regulation) que trata da Privacidade e Segurança de Dados pessoais, as empresas precisarão estabelecer normas quanto ao uso de dados de seus clientes, se estão de acordo com o GDPR e com as normas brasileiras. Cumpre ao Compliance Officer verificar se estão sendo cumpridas”, explica Dra. Carolina.
Para os próximos meses, com a ajuda da Mattos Filho, a entidade deve pleitear o Selo “Empresa Pró-Ética” emitido pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, que reconhece publicamente as organizações que se mostram comprometidas em implementar medidas voltadas para a prevenção, detecção e remediação de atos de corrupção e fraude.
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