O Brasil já é o quarto maior mercado do mundo em volume de negócios com Bitcoin. Apesar das derrocadas e flutuações que apresenta periodicamente, ela continua atraindo milhares de investidores todos os dias. No entanto, o que muita gente não sabe é que, semelhante a outros bens, como carros, imóveis e obras de arte, a criptomoeda também deve ser declarada no Imposto de Renda.
“A Bitcoin é, assim como o real ou o dólar, uma moeda. O contribuinte deve declará-la pelos valores históricos de aquisição, no entanto o imposto só é cobrado quando a moeda for vendida com lucro”, explica Heber Dionízio, contador da Contabilizei, escritório responsável pela contabilidade de mais de 5 mil empresas em todo o Brasil.
“Desde 2017, a Receita Federal incluiu a moeda digital nas instruções de declaração. Todos os valores, entre R$ 1 mil e R$ 35 mil devem ser declarados. E os ganhos com alienação, cujo valor mensal ultrapasse R$35 mil, são tributados com alíquota de 15%, a título de ganho de capital”, explica.
Heber aproveita para elucidar que a forma correta de se tratar o Bitcoin e qualquer outra moeda digital no momento de preencher o programa da Receita Federal é “outros bens e direitos”, dentro da opção de “Fichas de declaração”.
O período para que pessoas físicas efetuem a Declaração do Imposto de Renda começou no dia 01 de março. Todos os residentes no Brasil e que, em 2017, receberam um rendimento anual tributável acima de R$ 28.559,70 são obrigados a apresentar a Declaração. Para que a restituição seja recebida mais rapidamente, é importante que as pessoas comecem a se organizar para entregar a declaração logo no início do prazo.
Leia nesta edição:
CAPA | TECNOLOGIA
Centros de Dados privados ainda geram bons negócios
TENDÊNCIA
Processadores ganham centralidade com IA
TIC APLICADA
Digitalização do canteiro de obras
Esta você só vai ler na versão digital
TECNOLOGIA
A tecnologia RFID está madura, mas há espaço para crescimento
Baixe o nosso aplicativo