O Brasil já é o quarto maior mercado do mundo em volume de negócios com Bitcoin. Apesar das derrocadas e flutuações que apresenta periodicamente, ela continua atraindo milhares de investidores todos os dias. No entanto, o que muita gente não sabe é que, semelhante a outros bens, como carros, imóveis e obras de arte, a criptomoeda também deve ser declarada no Imposto de Renda.
“A Bitcoin é, assim como o real ou o dólar, uma moeda. O contribuinte deve declará-la pelos valores históricos de aquisição, no entanto o imposto só é cobrado quando a moeda for vendida com lucro”, explica Heber Dionízio, contador da Contabilizei, escritório responsável pela contabilidade de mais de 5 mil empresas em todo o Brasil.
“Desde 2017, a Receita Federal incluiu a moeda digital nas instruções de declaração. Todos os valores, entre R$ 1 mil e R$ 35 mil devem ser declarados. E os ganhos com alienação, cujo valor mensal ultrapasse R$35 mil, são tributados com alíquota de 15%, a título de ganho de capital”, explica.
Heber aproveita para elucidar que a forma correta de se tratar o Bitcoin e qualquer outra moeda digital no momento de preencher o programa da Receita Federal é “outros bens e direitos”, dentro da opção de “Fichas de declaração”.
O período para que pessoas físicas efetuem a Declaração do Imposto de Renda começou no dia 01 de março. Todos os residentes no Brasil e que, em 2017, receberam um rendimento anual tributável acima de R$ 28.559,70 são obrigados a apresentar a Declaração. Para que a restituição seja recebida mais rapidamente, é importante que as pessoas comecem a se organizar para entregar a declaração logo no início do prazo.
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