No contexto de prevenção e combate da corrupção, do assédio e de outras ações antiéticas no ambiente corporativo, destaco os cinco principais pontos de atenção em compliance para as empresas neste ano. A lista contém temas macros, que vão impactar os programas de compliance nas organizações em 2018. O objetivo é alertar executivos e, principalmente, líderes responsáveis por Programas de Compliance, sobre os danos reputacionais e financeiros que estes assuntos podem trazer às companhias se forem negligenciados.
São temas atuais que lidam com questões críticas dentro das empresas como a evolução do combate ao assédio (seja moral ou sexual); o escrutínio regulatório; a consolidação do uso de tecnologias no compliance, e os perigos que residem em eventos de grande movimentação econômica como a Copa do Mundo e a eleição
Abaixo, conheça os cinco pontos de atenção listados para este ano:
1 – Prevenção e combate ao assédio moral e sexual
Uma recente pesquisa da ICTS Outsourcing mostra que quase 30% das denúncias que são recebidas via canal são de práticas abusivas, como o assédio. Isso mostra que é fundamental ter um canal para receber os relatos, bem como um processo sério de apuração e aplicação das sanções cabíveis, além de dar o devido suporte às vítimas. Não basta ter um código de ética proibindo a prática de assédio moral e sexual. É preciso unir forças internamente, por exemplo com o RH, e realizar campanhas de comunicação e treinamento para os colaboradores, agindo de forma preventiva.
2 – Atenção com grandes eventos
Em 2018, vamos ter a Copa do Mundo e as eleições, eventos que ajudam a movimentar a economia e também trazem riscos de compliance para as empresas. Estabeleça regras claras e controles para ações de viagens patrocinadas e eventos, de modo que não ocorram casos que possam ser caracterizados como atos de corrupção ou contrapartidas indevidas. Vale lembrar que no Brasil está proibida a doação por empresas para campanhas políticas. Para evitar que isto não ocorra indevidamente, a empresa deve realizar processos de due diligence em parceiros e fornecedores, além de implantar controles internos para garantir a adequação dos pagamentos realizados.
3 – Regionalização das exigências
Em outubro de 2017, o estado do Rio de Janeiro, com a Lei 7.753, tornou obrigatório que empresas contratadas pelo estado ou suas fundações, a partir de um determinado montante, tenham um programa de compliance. Em fevereiro de 2018, o Distrito Federal, com a lei 6.112, trilhou um caminho similar. Em essência, empresas que participam de licitações públicas e tem a administração pública como cliente, devem estar atentas para estruturar programas de compliance, sob o risco de no futuro próximo não ter condições de atender os requisitos para participar.
4 – Alcance legal além das fronteiras e consolidação das leis anticorrupção na América Latina
Além do Brasil, muitos outros países da América Latina avançaram em termos de legislação anticorrupção em 2017, como o Peru, o México e a Argentina. Em 2018, o ano será de amadurecimento. Empresas brasileiras com operações, parceiros ou representações em países latino-americanos devem ficar atentos para adequar o seu programa de compliance para atender aos novos requisitos.
E a temática não se restringe à questão de corrupção. Em maio de 2018 a GDPR, regulamentação da União Européia de proteção de dados pessoais e privacidade de cidadãos da comunidade européia passa a vigorar, e sua aplicação não se restringe às empresas com atuação direta na Europa. Tal cenário demanda a atualização das ações de treinamento e de mapeamento de riscos de compliance.
5 – Ampliação do uso de tecnologias
A tecnologia traz benefícios para a gestão das organizações e não é diferente para os programas de compliance. Auxilia na otimização dos recursos existentes. Ela já se faz presente em muitas empresas no Brasil através de serviços de canal de denúncia e ferramentas de pesquisa reputacional. Em 2017, vimos o fortalecimento dos treinamentos e-learning e do uso de analytics nas auditorias, que devem continuar este ano. Neste ano, a formatação e gestão eletrônica de normativos de compliance e o uso de aplicativos em ações de comunicação e treinamento serão instrumentos que ganharão força no combate a ações antiéticas. Outro ponto a ser destacado é o uso de algorítimos e soluções automatizados nos controles internos.
*Jefferson Kiyohara é líder da prática de riscos & compliance da Protiviti
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