O governo federal, que vinha trabalhando para tornar obrigatória a entrega do EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída) a partir de 1ª janeiro de 2018, acaba de divulgar pelo site da Receita Federal um novo cronograma postergando a obrigatoriedade para 1º de maio de 2018. Com a nova data, empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 ganham um novo fôlego para se adequarem às regras do governo.
Na nota, é especificado que o início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes, nos termos da Resolução que trata da implementação progressiva do eSocial, coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial. Assim, os contribuintes do primeiro grupo – empresas com faturamento superior a 78 milhões – passarão a enviar os eventos pela EFD-Reinf a partir de 1º de maio de 2018.
Os do segundo grupo, a partir de 1º de novembro de 2018 e os do terceiro grupo, a partir de 1º de maio de 2019. A alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017, que instituiu a EFD-reinf, fixando essas novas datas, será publicada em breve. Para que a postergação se torne oficial é preciso a publicação de Instrução Normativa por parte da Receita Federal, especificando o novo prazo de obrigatoriedade.
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