A Reforma Trabalhista sancionada pelo presidente Michel Temer, em 13 de julho de 2017, propõe mais de 100 alterações na CLT, que está em vigor há 74 anos. O governo deseja modernizar e flexibilizar as relações de trabalho, abrindo espaço para negociações independentes entre empregado e empregador. Oficialmente, as novidades começaram a valer agora em novembro e traz mudanças na jornada, nas férias e até mesmo no trabalho intermitente.
Do ponto de vista tecnológico, é inviável se adequar à Reforma sem o apoio de um software atualizado, que garanta o cumprimento das novas regras em processos automatizados. Ciente disso, a TOTVS já fez os ajustes necessários nas suas plataformas de RH – que são flexíveis e já estavam com nível de aderência bastante adequado – porque acredita que soluções simples e fáceis de usar serão um diferencial na rotina das empresas durante esse processo de adequação.
Uma das principais alterações interfere na jornada de trabalho que, hoje, é de oito horas por dia, e permite até duas horas extras, totalizando 44 horas semanais. Com a mudança, a carga pode ter até 12 horas diárias, com 36 horas de descanso, mas mantendo o limite de 44 horas por semana. Já nas férias, o que muda é que na regra atual, o período de 30 dias poderia ser dividido em dois. Após a Reforma, elas poderão ser fracionadas em até três momentos, desde que um deles seja superior a 14 dias corridos e os demais a cinco dias corridos, cada um.
O trabalho remoto, o famoso home-office, que antes não era contemplado pela legislação, passou ser aceito e tudo o que o colaborador utilizar em casa para desempenhar as suas atividades – como os gastos com internet, energia e equipamentos – deverá ser formalizado com a empresa por meio de um contrato.
Outro ponto relevante diz respeito ao expediente intermitente, que não era contemplado na CLT, agora, o colaborador poderá ser pago por período e receberá pelas horas trabalhadas, mas terá todos os direitos assegurados como férias remuneradas, contribuição para a previdência, pagamento de 13º salário proporcional e FGTS. Essa forma de contratação também deverá ser registrada em contrato e o salário não poderá ser inferior ao salário mínimo por hora ou ao dos demais funcionários que exerçam a mesma função na empresa.
Com todas essas mudanças, as empresas precisam ter ferramentas que permitam controlar tudo isso em processos automáticos e que possibilite ao RH mais tempo para pensar na área de maneira estratégica – focando em ações que ajudem direcionar a gestão do capital humano à satisfação dos seus talentos e à produtividade. Sem inovação tecnológica, a área seguirá dedicada as funções operacionais.
A TOTVS está preparada para atender as necessidades da nova legislação, e está avançando no seu projeto de evolução de suas soluções de RH, previsto para ser finalizado em três anos e com um investimento de aproximadamente R$ 20 milhões. Além de seguir acompanhando as mudanças legislativas, a companhia investiu em um manual de orientações para clientes que irá ajudar a entender as mudanças e como os softwares irão ajudar.
“Acreditamos que ter processos automatizados é essencial para evitar multas e diminuir as possibilidades de erros neste momento de adaptação às novas regras. Além dos demais benefícios que a tecnologia traz para o RH, aqui o software atua como um agente facilitador da mudança”, afirma Marcelo Cosentino, vice-presidente de Professional Services da TOTVS.
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