A Receita Federal incluiu o bitcoin, moeda digital, nas instruções para declaração anual neste ano. O órgão é reconhecido pela eficiência e pelo uso eficiente que faz de tecnologia. Portanto, não é surpresa que ela esteja de olho na declaração da compra e venda de moedas digitais como o Bitcoin.
Neste ano, o manual de perguntas e respostas da receita, conhecido como perguntão, traz dois tópicos específicos para a declaração de moedas digitais.Com base nas informações já divulgadas pela Receita, Rodrigo Batista, CEO do MercadoBitcoin.com.br, fez um resumo do passo a passo para que negociantes fiquem em dia com o Leão:
1 – A apuração e recolhimento dos rendimentos com Bitcoin deve ser feita em todos os meses nos quais a soma das vendas exceder 35 mil reais, utilizando-se o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital que pode ser baixado no site da Receita Federal.
2 – Na declaração anual do imposto de renda de 2017, deve-se apontar os ganhos de 2016 e o saldo em bitcoins do dia 31 de Dezembro no software de declaração anual.
3 – Até final de Dezembro de 2016, quem obteve ganhos de capital na venda de bitcoins pagou 15% de Imposto de Renda independentemente do valor do lucro. A partir de Janeiro de 2017, somente os ganhos de capital de até R$ 5 milhões serão tributadas em 15%. A alíquota sobe para 17,5% nos ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, para 20% nos ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões e para 22,5% nos lucros acima de R$ 30 milhões.
4 – Quem possui mil reais ou mais em bitcoins, deve incluí-los na seção “outros bens” da declaração de imposto de renda, usando o valor de aquisição.
5 – Caso você não tenha declarado os ganhos com Bitcoin nos últimos cinco anos, precisa pagar o imposto com multa e juros.
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