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Terceirização e pejotização: como ficam os profissionais de TI

A aprovação do PL 4302/1998 sobre a terceirização colocou muitas dúvidas na cabeça de todos os empregados. Como fica meu emprego a partir de agora?

Para quem atua na área de TI principalmente a dúvida se mostra mais pertinente: com a aprovação da terceirização da atividade fim, a contratação pejotizada, antes ilegal, passa a ser lícita?

Tecnicamente não. Pejotização e terceirização são fenômenos diferentes. A terceirização ocorre quando uma empresa contrata outra para realizar uma atividade ou serviço de seu processo produtivo. Nesse caso, os trabalhadores devem ser empregados da empresa terceirizada, contratados pelo regime da CLT, com garantia de todos os direitos trabalhistas. É desse caso que cuida o projeto de lei.

Já a pejotização refere-se a outro fenômeno. Visando livrar-se do pagamento dos encargos trabalhistas, muitas empresas, principalmente no ramo de TI, perpetraram contratações de pessoas jurídicas unipessoais para prestarem serviços relativos a sua atividade fim, travestindo um relação empregatícia, já que presentes todos os seus requisitos. Constatada a ilicitude da contratação, os funcionários obtinham seus direitos laborais, através da Justiça Trabalhista.

A dúvida que paira é que, se embasada na terceirização agora lícita da atividade fim, as empresas estariam autorizadas a realizar a pejotização. A resposta é não. Vínculos de emprego disfarçados de prestação de serviços ou terceirizados continuam ilegais. Pelo projeto de lei aprovado, a terceirização será lícita se a empresa terceirizada realizar a prestação de serviços através de empregados devidamente registrados, com todos os direitos laborais garantidos. Na verdade, o projeto disciplina a relação da terceirizada com o tomador de serviço, que agora somente responderá de forma subsidiária no caso da terceirizada não cumprir suas obrigações laborais com os empregados.

Cabe destacar que não é vedado a prestação de serviços por empresa unipessoal. Pelo contrário. Não havendo os elementos de subordinação com a tomadora, não há que se falar em “pejotização”.

Obviamente que a abertura proporcionada pelo projeto de lei pode ensejar as mais diversas interpretações pelo empresariado. No entanto, a Justiça Trabalhista está aí para evitar danos maiores aos empregados.

Pertinente se faz a informação de que, muito embora não tenha sido alvo deste projeto de lei, a pejotização está prevista no projeto de lei 30/2015 que aguarda votação no Senado, impedindo que um funcionário CLT seja demitido da empresa e contratado imediatamente através de PJ. O projeto de lei prevê um período de transição de 12 meses, antes de nova contratação.

Por ora, temos que aguardar a sanção presidencial, para sabermos se haverá algum veto ao projeto de lei. Também teremos que aguardar a votação do projeto de lei no Senado, tendo em vista que esse projeto certamente irá adequar ou alterar o que foi aprovado pela Câmara. E por fim teremos que analisar como o mercado de trabalho e as empresas irão se comportar, para que possamos tutelar da forma mais adequada os interesses e direitos já conquistados pelos empregados do setor.

*Dra Cristina Gallo é avogada especialista em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho e membro da equipe do escritório MLS Advogados Associados

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